Guarda Compartilhada de Pets: Como Funciona a Nova Lei
A guarda compartilhada de pets agora é lei no Brasil. Desde abril de 2026, a Lei 15.392/2026 estabelece que, em caso de separação sem acordo entre o casal, o juiz determinará a divisão da custódia e das despesas do animal — de forma parecida com o que acontece com filhos. Em resumo: gastos do dia a dia (alimentação e higiene) ficam com quem estiver com o pet no período; despesas de manutenção, como veterinário, internações e medicamentos, são divididas igualmente entre as partes.
Índice
- O que diz a lei da guarda compartilhada de pets?
- Como ficam as despesas na guarda compartilhada de pets?
- Quando a guarda compartilhada de pets NÃO é permitida?
- O que muda para quem está se separando agora?
- Como organizar a rotina do pet na guarda compartilhada?
- Uma história próxima de mim
- Conclusão
- FAQ — Dúvidas rápidas sobre a guarda compartilhada de pets
- A guarda compartilhada de pets é obrigatória?
- Quem paga o veterinário depois da separação?
- A lei vale para gatos e outros animais?
- É possível perder a guarda do pet?
- Preciso de advogado para fazer o acordo?
- Sobre este conteúdo
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Além disso, a lei traz exceções importantes — como a proibição da guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos — e critérios objetivos para o juiz decidir. Neste guia, você vai entender o que diz a norma, como ela funciona na prática e como organizar a rotina do seu pet nessa fase delicada. Antes de tudo, um aviso: este conteúdo é informativo; para o seu caso específico, procure um advogado.
O que diz a lei da guarda compartilhada de pets?
A Lei 15.392/2026, publicada em 17 de abril de 2026, nasceu do PL 941/2024 e preencheu um vazio que existia há anos: até então, a decisão sobre o pet dependia da interpretação de cada juiz. Agora, a regra é clara. Primeiramente, o animal é considerado “de propriedade comum” quando passou a maior parte da vida com o casal. Em seguida, se não houver acordo na separação, o juiz determina o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada.
Para definir o tempo de convivência com cada parte, a lei estabelece critérios objetivos: condições de moradia, capacidade de cuidado, zelo e disponibilidade de tempo de cada tutor. Ou seja, a prioridade deixou de ser patrimonial e passou a ser o bem-estar do animal.
Como ficam as despesas na guarda compartilhada de pets?
Essa é, sem dúvida, a dúvida mais prática — e a lei respondeu com objetividade:
- Despesas do dia a dia (alimentação e higiene): responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período;
- Despesas de manutenção (consultas veterinárias, internações, medicamentos): divididas igualmente entre as duas partes.
Consequentemente, vale um conselho de organização: guarde os comprovantes e mantenha o histórico veterinário acessível para ambos. Aliás, se o pet tiver um plano de saúde, a mensalidade entra na conta das despesas de manutenção — dividida meio a meio.

Quando a guarda compartilhada de pets NÃO é permitida?
A lei foi rigorosa em um ponto essencial: não haverá guarda compartilhada quando o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou registro de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesses casos, a posse e a propriedade do pet ficam integralmente com a outra parte — e quem praticou a violência perde o animal sem direito a indenização.
Além disso, a norma prevê outras situações de perda de posse: a renúncia à guarda e o descumprimento reiterado dos termos da custódia compartilhada. Em outras palavras, a guarda é um compromisso — não uma formalidade.
O que muda para quem está se separando agora?
Com a nova lei da guarda compartilhada de pets, três coisas mudam na prática. Em primeiro lugar, previsibilidade: com critérios escritos em lei, os acordos tendem a sair mais rápido e com menos conflito. Em segundo, incentivo ao acordo: a decisão judicial só entra em cena quando o casal não se entende — portanto, sentar e combinar a rotina continua sendo o melhor caminho. Por fim, proteção ao animal: mudanças bruscas de ambiente e rotina causam estresse real nos pets, e a lei empurra as decisões na direção do bem-estar deles.
Como organizar a rotina do pet na guarda compartilhada?
- Registre por escrito a rotina combinada: dias, horários, quem busca e quem leva;
- Mantenha a rotina do animal o mais estável possível — mesmos horários de alimentação e passeio nas duas casas;
- Carteira de vacinação e histórico veterinário acessíveis para os dois tutores (uma pasta compartilhada resolve);
- Observe o comportamento: mudanças como apatia, destruição de objetos ou choro excessivo podem indicar estresse com a nova rotina — e merecem atenção.
Aliás, esse último ponto merece cuidado especial: a ausência repentina de um dos tutores pode desencadear quadros de ansiedade. Se notar sinais, veja nosso guia completo sobre ansiedade de separação em pets — ele ajuda a identificar e agir cedo.

Uma história próxima de mim
Esse tema me tocou de perto: uma amiga muito querida passou por uma separação no início do ano, e a primeira pergunta dela não foi sobre a casa nem sobre as contas — foi “e o meu cachorro?”. O medo de perder o convívio com o pet era, de longe, o que mais doía. Felizmente, com a nova lei, ela e o ex-companheiro montaram um acordo simples de guarda compartilhada, com convivência alternada, com as despesas de veterinário divididas. Hoje, o cão dela tem duas casas, duas camas e o dobro de passeios — e ela me disse uma frase que resume tudo: “a lei não devolveu o casamento, mas devolveu a minha paz”.
Conclusão
Em resumo: a guarda compartilhada de pets deixou de depender da sorte no tribunal e ganhou regras claras — divisão de custódia e despesas, critérios de bem-estar e proteção contra maus-tratos. Se você está passando por uma separação, o melhor caminho continua sendo o acordo; contudo, agora existe uma lei para amparar quem não consegue chegar a ele. Acima de tudo, lembre-se: para o seu pet, o que importa não é o papel — é a rotina, o carinho e a presença dos dois lados.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para o seu caso, consulte um advogado especializado em Direito de Família.
FAQ — Dúvidas rápidas sobre a guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada de pets é obrigatória?
Não. A guarda compartilhada de pets é determinada pelo juiz apenas quando o casal não chega a um acordo na separação.
Quem paga o veterinário depois da separação?
As despesas de manutenção — consultas, internações e medicamentos — são divididas igualmente entre as duas partes, conforme a Lei 15.392/2026.
A lei vale para gatos e outros animais?
Sim. A norma se aplica a animais de estimação em geral, sem restrição de espécie.
É possível perder a guarda do pet?
Sim. A guarda de pets pode ser perdida em casos de maus-tratos, violência doméstica, renúncia ou descumprimento reiterado dos termos da custódia.
Preciso de advogado para fazer o acordo?
Para acordos amigáveis simples, não necessariamente; contudo, formalizar com apoio jurídico dá segurança a ambas as partes — principalmente sobre as despesas.
Sobre este conteúdo
Escrito por Adriana D. Nadaes, fundadora do VemPets. Conteúdo produzido com base em fontes oficiais: Agência Brasil, Câmara dos Deputados e Agência Senado. Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.



